Adeus 1h de almoço com nova lei trabalhista em vigor em 2025

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O intervalo de almoço é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, garantindo que os trabalhadores tenham um período de descanso durante a jornada. Este intervalo é essencial não apenas para a alimentação, mas também para a recuperação física e mental dos empregados. Desde a promulgação da CLT em 1943, as regras sobre o intervalo de almoço passaram por adaptações, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017.

De acordo com o artigo 71 da CLT, jornadas de trabalho superiores a seis horas devem incluir um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. No entanto, é possível estender esse período para até duas horas, dependendo de acordos coletivos ou contratos específicos. Essa flexibilidade é importante para adaptar as necessidades dos trabalhadores e das empresas, garantindo um equilíbrio entre produtividade e bem-estar.

Quem tem direito ao intervalo de até duas horas?

O direito ao intervalo de até duas horas não é automático para todos os trabalhadores. Ele se aplica principalmente àqueles que possuem jornadas diárias de oito horas ou mais. Para que esse intervalo estendido seja válido, é necessário que haja um acordo entre o empregador e o empregado, ou que esteja previsto em convenção coletiva. Esses acordos são fundamentais para garantir que as necessidades específicas de cada setor ou empresa sejam atendidas, respeitando as normas legais.

Além disso, é importante destacar que o trabalho remoto, que ganhou destaque após a pandemia de COVID-19, não altera o direito ao intervalo de almoço. Mesmo em casa, os trabalhadores devem ter seu tempo de descanso respeitado, conforme previsto na CLT. Isso assegura que a saúde mental e a produtividade dos colaboradores sejam mantidas, independentemente do local de trabalho.

Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Como funciona o intervalo de almoço no trabalho remoto?

Com o aumento do trabalho remoto, muitas empresas precisaram adaptar suas políticas de horário para garantir que os direitos dos trabalhadores fossem respeitados. No regime remoto, o intervalo de almoço continua sendo um direito garantido pela CLT. As empresas devem assegurar que os colaboradores tenham a oportunidade de fazer uma pausa adequada, mesmo que estejam trabalhando de casa.

Para isso, é essencial que as empresas estabeleçam diretrizes claras sobre como o intervalo de almoço deve ser gerenciado no trabalho remoto. Isso pode incluir a definição de horários flexíveis, desde que respeitem o mínimo legal, e a promoção de uma cultura organizacional que valorize o bem-estar dos funcionários. Dessa forma, o intervalo de almoço se torna uma ferramenta eficaz para melhorar a qualidade de vida e a produtividade no ambiente de trabalho.

Importância do intervalo de almoço para a saúde e produtividade

O intervalo de almoço desempenha um papel crucial na manutenção da saúde e produtividade dos trabalhadores. Durante esse período, os colaboradores têm a oportunidade de descansar, se alimentar adequadamente e recarregar as energias para o restante do dia. Estudos mostram que pausas regulares durante a jornada de trabalho podem aumentar a concentração e reduzir o estresse, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e eficiente.

Além disso, respeitar o intervalo de almoço é uma questão de segurança jurídica para as empresas. O não cumprimento das normas estabelecidas pela CLT pode resultar em penalidades legais e afetar negativamente a imagem da organização. Portanto, é do interesse de empregadores e empregados garantir que esse direito seja respeitado, promovendo um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Considerações finais

  • Em 2025, uma nova lei trabalhista garante mais 30 minutos extras de intervalo aos trabalhadores;
  • A intrajornada refere-se às pausas que ocorrem durante o expediente de trabalho, como almoço, jantar, repouso ou café;
  • O artigo 71 da CLT estabelece que trabalhadores com jornadas superiores a 6 horas têm direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Afinal, qual a diferença de interjornada e intrajornada?

Muitas pessoas se confundem com isso, principalmente pelos termos serem parecidos.

  • Interjornada/ intervalo entre jornadas: descanso entre duas jornadas de trabalho de, no mínimo, 11 horas consecutivas;
  • Intrajornada: pausa que ocorre dentro de uma jornada. No caso de profissionais que trabalham mais de 6 horas diárias, esse intervalo será de no mínimo 1 hora e no máximo, 2h.

Por Núbia Rangel 

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