Governo atualiza regras do Bolsa Família para combater fraudes no cadastro; entenda mudanças

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Com o objetivo de combater fraudes na oferta do Bolsa Família, o governo Lula publicou um decreto que atualiza as regras do programa na última segunda-feira (24/03). A partir de agora, a coleta de dados domiciliar para famílias unipessoais será obrigatória antes da inclusão no programa pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). 

Governo aperta cerco no Bolsa Família e muda as regras; veja quem são as 3,4 milhões de pessoas afetadas
Imagem: MDS

Governo aperta cerco no Bolsa Família e muda as regras; veja quem são as 3,4 milhões de pessoas afetadas
Imagem: MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome)

Segundo a imprensa, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o número de famílias unipessoais no programa passou de 2,2 milhões para 5,8 milhões. Por isso, o grupo de beneficiários acabou entrando na mira do pente-fino em 2023, já no governo do então presidente Lula. 

Atualmente, 3,4 milhões de famílias unipessoais recebem o auxílio. Deste número, 16,80% recebem ainda acima do patamar considerado adequado pelo Ministério do Desenvolvimento Social. 

Entenda as mudanças no Bolsa Família 

  • Para combater fraudes, o MDS já vinha recomendando que estados e municípios atualizassem os cadastros de famílias unipessoais por meio de visitas domiciliares.
  • Agora, a coleta de dados presencial será obrigatória para a inclusão de novos beneficiários no programa.
  • O decreto alterou as regras de proteção para as famílias que conseguem emprego e superam a linha de pobreza (R$ 218 per capita). “As famílias compostas de uma só pessoa sem inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista em domicílio não poderão ingressar no Programa Bolsa Família enquanto não forem realizadas essas ações”, diz o decreto.
  • Até o final de 2026, será obrigatória a visita domiciliar para a atualização dos cadastros de famílias unipessoais.
  • A proteção anterior abrangia famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Agora, o MDS definirá o novo limite de renda.
  • O tempo de permanência nas condições de proteção, que antes era de 24 meses, agora ficará em aberto e será definido em ato do ministro Wellington Dias.
  • As famílias que saem do programa após o fim do período de permanência terão 36 meses para retornar com prioridade ao Bolsa Família.

DECRETO Nº 12.417, DE 21 DE MARÇO DE 2025

  • MARINA COSTA SILVEIRA
  • ABEL JUNIOR

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