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Como funciona o consórcio: guia explica da contratação à contemplação

06/05/2023

Produto financeiro tipicamente brasileiro, o consórcio é tido como um "autofinanciamento" para adquirir bens e serviços; entenda os detalhes

Consórcio é um meio de autofinanciamento. Pessoas físicas ou jurídicas se reúnem para formar uma poupança conjunta e viabilizar a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços para cada uma delas. A gestão destes grupos é feita por administradoras de consórcios, instituições que precisam de autorização do Banco Central para funcionar e são fiscalizadas pela autoridade monetária. O consórcio na forma que conhecemos, com sorteios e lances, é uma invenção brasileira, segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac). Foi criado nos anos 1960 por funcionários do Branco do Brasil que se reuniram para formar um fundo com recursos suficientes para comprar automóveis para todos. A iniciativa surgiu frente à falta de crédito ao consumidor no país na época. “Posteriormente, quem adquiriu grande know-how na área foram as montadoras de veículos”, diz o presidente da Abac, Paulo Roberto Rossi. A história dos consórcios está intimamente ligada à instalação e desenvolvimento da indústria automobilística no Brasil. Com o tempo, outros bens – como eletrônicos, imóveis e serviços – passaram a ser integrados ao sistema. A lei que regula a atividade é a 11.795 de 2008.

Como funciona o consórcio?

No consórcio, os membros do grupo pagam parcelas periódicas para formar o fundo comum que permite a compra de bens ou serviços. O prazo e o número de cotas são preestabelecidos. O valor do item é dividido pela duração do consórcio e cada integrante paga uma fração dele. Mensalmente (ou em outra periodicidade prevista em contrato), a administradora sorteia parte do fundo para um ou mais participantes comprarem o item. Nestas ocasiões, integrantes podem dar lances e, caso vencedores, são também contemplados. A adesão de uma pessoa a um grupo ocorre com a assinatura do contrato de participação, onde devem estar listadas as regras do consórcio como objeto, prazo, número de cotas, periodicidade dos pagamentos e taxas, entre outros.

O que é um grupo de consórcio?

O grupo de consórcio é o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem com o objetivo de formar um capital comum, por meio do pagamento de parcelas, e adquirir os bens ou serviços desejados por todos. O participante pode aderir a um grupo em formação ou já em andamento. No primeiro caso, a administradora ainda está em busca de interessados e a primeira assembleia geral ordinária não foi realizada. É nesta assembleia que o grupo é formalmente criado. Vale ressaltar que o interesse do coletivo sempre se sobrepõe ao individual. De acordo com a Abac, a administradora tem 90 dias para criar o grupo a partir da assinatura do contrato pelo participante. Caso isso não ocorra, a empresa tem que devolver o dinheiro pago pelo interessado com rendimentos. O dinheiro do consórcio é investido em aplicações financeiras determinadas pela administradora dentro de critérios fixados pelo BC. No segundo caso, é possível entrar num grupo já constituído de duas maneiras: quando há uma cota vaga, ou seja, não vendida; ou pela transferência de cota. A cota vaga deve ser negociada com a administradora e o participante tem que pagar o valor das parcelas quitadas pelos demais. Na transferência, a cota é passada de uma pessoa para outra, com aval da administradora. A venda, no entanto, é feita pelo próprio consorciado. Ele pode, porém, delegá-la a terceiro, inclusive à empresa gestora. De acordo com Rossi, é possível transferir a cota, por exemplo, se o participante não quiser mais ou não estiver conseguindo pagar as parcelas. “É possível procurar uma pessoa para quem comercializar a cota, mas antes o consorciado deve consultar a administradora, pois a venda precisa passar pelo seu crivo”, diz. Podem ser transferidas cotas contempladas e não contempladas. A transferência e suas condições devem estar prevista em contrato. Pode haver cobrança de taxas.

O que é lance?

O lance é uma proposta de antecipação de parcelas que o consorciado pode fazer em assembleia para ser contemplado, caso não tenha sido sorteado. Funciona como um leilão – o maior lance ganha. O número de sorteios e lances depende do dinheiro disponível no fundo comum, afinal o grupo precisa ter caixa para honrar as cartas de crédito. A avaliação dos lances ocorre na assembleia geral do consórcio após a realização dos sorteios, pois a administradora precisa verificar quanto dinheiro resta no fundo com a dedução dos créditos sorteados. A quantia do lance é abatida do saldo devedor do consorciado, que só paga se sua oferta for a vencedora. Além das assembleias ordinárias, quando ocorrem os sorteios e os lances, podem ocorrer assembleias extraordinárias para decidir temas como mudança do bem objeto do contrato ou do prazo do consórcio. A periodicidade e as datas das ordinárias são marcadas previamente pela administradora e devem constar de calendário distribuído aos participantes. Já as extraordinárias são convocadas quando há necessidade e têm que ser comunicadas aos integrantes com oito dias úteis de antecedência. Ambas podem ser presenciais ou realizadas à distância. Não há limitação legal para o valor do lance, mas pode haver em contrato. Os critérios de desempate em caso de ofertas iguais são também preestabelecidos. Essas são informações importantes a serem consideradas quando da assinatura. O montante máximo de um lance, de toda forma, é o valor do saldo devedor restante. Pode haver também um valor mínimo. Ao consorciado que deseja fazer um lance, Lorelay Lopes, chefe da área de Negócios da UP Consórcios, recomenda avaliar se o dinheiro disponível é suficiente para uma proposta competitiva. “Uma quantia de 30% do valor do bem, por exemplo, pode ser suficiente para dar entrada num financiamento, mas é preciso avaliar se é competitiva como lance em um consórcio”, observou. O lance pode ser feito com recursos próprios do consorciado – ele desembolsa o valor ofertado e recebe a carta de crédito com o montante total contratado. Pode ser também “embutido’, ou seja, descontado do crédito contratado. Se o valor total da carta de crédito é de R$ 100 mil e o participante oferece R$ 20 mil num lance embutido, receberá R$ 80 mil para aquisição do item caso seja contemplado – o restante será abatido do saldo devedor. No caso dos consórcios de imóveis, é possível usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar um lance. Funciona como o lance embutido, pois o dinheiro do FGTS vai diretamente para o vendedor do imóvel. Neste caso, a administradora vai liberar o crédito descontado o FGTS. Se o crédito for de R$ 300 mil, por exemplo, e o saldo do FGTS de R$ 50 mil, a empresa gestora irá disponibilizar R$ 250 mil. É possível ainda fazer um lance embutido combinado com recursos próprios, caso o contrato permita.

O que é contemplação?

A contemplação ocorre quando o consorciado recebe o crédito para comprar o bem ou serviço desejado, por sorteio ou lance. De posse da carta de crédito, o contemplado pode fazer a compra onde quiser. Vale ressaltar que o participante pode optar por adquirir um produto diferente daquele inicialmente previsto, mas o item tem que ser da mesma natureza. Por exemplo: num consórcio de veículo, está prevista a compra de um carro, mas o consumidor pode optar por adquirir uma moto. O crédito do consórcio ligado a uma montadora pode ser usado para comprar um modelo de outra. No caso de serviços, o valor programado para uso numa viagem, por exemplo, pode ser utilizado para bancar uma festa. No consórcio de imóveis, há possibilidade de optar por qualquer um. A carta de crédito pode ser usada também para quitar um financiamento. Os recursos podem ser utilizados após autorização da administradora – três dias úteis após a contemplação – e até a realização da última assembleia ordinária do grupo. O valor é corrigido de acordo com a aplicação financeira do fundo comum até um dia antes de sua utilização. Até 10% do valor pode ser usado para pagar despesas relativas à aquisição, como impostos, registros e seguros. É permitido também que o participante adquira um bem ou serviço de maior valor, desde que complemente o restante com recursos próprios – ou com o FGTS, no caso de imóveis. Da mesma forma, um item mais barato pode ser adquirido e o crédito restante utilizado para abater o saldo devedor. Há ainda a opção de receber a diferença em dinheiro, desde que respeitadas algumas condições. O crédito pode ser convertido em dinheiro, mas isso só é possível 180 dias após a contemplação e o consorciado tem que quitar todas as obrigações pendentes. O montante é disponibilizado em dinheiro também se o participante não usá-lo até a última assembleia ordinária do grupo. Para usar a carta de crédito quando o integrante ainda tem prestações a pagar, é necessário apresentar garantias, como num financiamento, para proteger o grupo em caso de inadimplência do contemplado. No caso, a garantia é o próprio bem adquirido. Um automóvel, por exemplo, fica alienado à administradora até que o contemplado quite o saldo devedor. O mesmo ocorre nos financiamentos. Na área de imóveis, há possibilidade de oferecer em garantia outro imóvel que não o objeto do consórcio. Em serviços, o participante oferece algum bem ou aponta um fiador. Garantias complementares podem ser exigidas.

Principais tipos de consórcios

Os consórcios de veículos são de longe os mais populares: respondem por 83% dos quase 8 milhões de contratos existentes do país, segundo Rossi, da Abac (6,6 milhões). Este grupo inclui automóveis de passeio, veículos comerciais, máquinas agrícolas, motos e outros. Os imóveis vêm em segundo lugar, com mais de 1 milhão de consórcios. Depois vêm os de serviços, com 183 mil, e os de eletroeletrônicos, com 128 mil.

Custos

Além das parcelas para aquisição do bem ou serviço objeto do consórcio, incide taxa de administração. Podem ser cobradas também contribuições para fundo de reserva e seguro, caso previstas em contrato. A taxa de administração é a remuneração devida à administradora e varia de caso a caso. Ela é calculada sobre o valor total do bem ou serviço e dividida pelo prazo do consórcio – ou seja, é diluída nas prestações. Por exemplo: uma taxa total de 15% dividida por 60 meses resultará numa taxa mensal de 0,25%; e um bem de R$ 30 mil terá seu valor multiplicado por 0,25%, o que resulta numa taxa mensal de R$ 75. O fundo de reserva é valor acumulado para ser usado pelo grupo em casos como: cobertura para insuficiência de recursos no fundo comum; pagamento de prêmio de seguro em caso de inadimplência de consorciados contemplados; pagamento de despesas bancarias; pagamento de custas de medidas judiciais ou extrajudiciais para cobranças; e contemplação por sorteio desde que não comprometa sua utilização nos casos anteriores. O saldo do fundo de reserva é dividido entre os participantes após o término do consórcio. O cálculo é o mesmo da taxa de administração. Se a contribuição pra o fundo de reserva for de 2%, ela é dividida pelo prazo do consórcio (60 meses, no exemplo acima), o que resulta em 0,0333% ao mês. Depois, é aplicada sobre o valor do bem (R$ 30 mil, no exemplo). Multiplicando esse valor por 0,0333%, o resultado é um custo de R$ 9,99 ao mês para a constituição do fundo de reserva. Segundo a Abac, em caso de exigência contratual de seguro, as apólices mais comuns são as de quebra de garantia, para cobrir desfalques de consorciados contemplados; seguro prestamista, para saldar prestações a vencer em caso de morte do participante; e seguro desemprego, para cobrir parcelas de integrante que perde o emprego. A taxa de administração, a obrigatoriedade ou não do fundo de reserva e a exigibilidade de seguro variam de acordo com a administradora e o tipo de consórcio. Lorelay Lopes diz, por exemplo, que o UP só cobra taxa de administração após a contemplação, e ela é sempre de 0,35% ao mês. Não há fundo de reserva e o seguro é opcional.

Reajustes

As parcelas de um consórcio e o valor da carta de crédito são reajustados de acordo com índices estabelecidos em contrato. Pode ser o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), no caso de imóveis; o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação; as tabelas de preços das montadores, em consórcios de veículos; entre outros. A periodicidade do ajuste depende do indicador. Por exemplo: pode ser anual quando adotado o IPCA, e variável no caso das tabelas das montadoras. O crédito é atualizado para que o poder de compra do consorciado permaneça, seja quando houver aumento do preço do bem ou avanço da inflação. O crédito já contemplado não é reajustado segundo este critério, mas as prestações a vencer, sim. Se o participante contemplado não usar o crédito, ele será remunerado conforme a aplicação financeira escolhida para o fundo comum. O crédito e as parcelas vincendas são reajustadas na mesma proporção. Não há reajuste retroativo para prestações vencidas.

Consórcio é investimento?

O objetivo de um consórcio é formar uma poupança para adquirir um bem ou serviço, e não ganhar remuneração sobre o dinheiro aplicado, como em um investimento financeiro, destaca Rossi, da Abac. “O consórcio proporciona algo para o dia a dia”, diz o executivo. “Mas a rentabilidade financeira é menor [do que em outros investimentos]”. O contemplado num consórcio de imóvel pode ter renda com aluguéis, assim como um caminhoneiro, motorista de aplicativo ou motoboy pode comprar um veículo novo para trabalhar e ganhar mais. “Não é competitivo, mas eu posso ter rendimento a partir do consórcio”, acrescentou Lorelay, da UP. A aplicação dos recursos do grupo é definida na primeira assembleia e o crédito contemplado e não utilizado será corrigido de acordo com esta aplicação. O Banco Central permite que o dinheiro seja investido em títulos públicos federais e em determinados fundos de investimentos de renda fixa. O professor de Mercado Financeiro e de Capitais da Trevisan Escola de Negócios, Rodrigo Sivieri, é avesso ao uso de consórcios como investimento. “Como investimento, para guardar dinheiro, não tem rentabilidade suficiente”, declarou. “Há alternativas melhores”. Mesmo em renda fixa, em sua avaliação, é possível encontrar no mercado investimentos mais rentáveis. Ele recomenda também pesquisar os custos envolvidos. “No consórcio, você está pagando para alguém administrar seu dinheiro”, observou.

Consórcio é um tipo de crédito?

O consórcio é descrito como uma forma de “autofinanciamento”. “Todos contribuem por determinado prazo para que todos tenham acesso ao crédito”, explicou Rossi. No consórcio, o participante começa a pagar as prestações com a expectativa de ser contemplado no futuro por sorteio ou lance. Em ferramentas como financiamento ou empréstimo, o crédito é atribuído ao contratante logo no início da operação.

O que é melhor: consórcio ou financiamento?

A escolha depende do objetivo. Se há necessidade do bem ou serviço com rapidez, o financiamento é a melhor saída, pois no consórcio é preciso contar com a sorte para ser sorteado ou ter recursos para apresentar um lance competitivo. “O consórcio é para um horizonte de médio a longo prazo”, observou Rossi. “Se a necessidade for imediata, não é a melhor opção”. A vantagem do consórcio é que, em tese, ele é mais barato, pois não há cobrança de juros. Lorelay lembra que mesmo em 2020, quando a taxa básica da economia, a Selic, atingiu seu patamar mais baixo, o Brasil seguiu registrando juros nominais elevados no crédito. “A vantagem depende do planejamento. Se a compra tem que ser imediata, o consórcio não é alternativa ao financiamento, mas se a pessoa pretende trocar de carro daqui a algum tempo, por exemplo, o consórcio pode sair mais em conta em função dos juros”, comentou Sivieri, da Trevisan. Segundo Domingos, o interessado deve responder três perguntas para saber se o consórcio vale a pena: qual é a finalidade do dinheiro?; qual é o prazo?; e quais são os riscos envolvidos?. A finalidade principal do consórcio é a aquisição de produtos ou serviços, ele é indicado para prazos mais longos e seu risco é considerado baixo. Consulto Raphael Silva (66) 99283-8323

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