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Juíza suspende licença de ferrovia que ligará Lucas do Rio Verde a Cuiabá e Rondonópolis

30/07/2024

Juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, suspendeu a licença de instalação da ferrovia estadual que ligará os municípios de Lucas do Rio Verde a Rondonópolis (212 km ao Sul) após uma alteração no traçado que ainda não foi analisada e autorizada pelo município do sul do estado. Ela determinou a realização de uma audiência pública com a população diretamente afetada pela mudança. O Município de Rondonópolis entrou com uma ação civil pública contra a Rumo S.A., contra o Estado de Mato Grosso e contra a Rumo Malha Norte S.A. buscando a suspensão do trecho que passa por seu território. O autor da ação alegou que houve alteração no traçado original, do quilômetro 26+050 ao 45+311,149, sem sua ciência prévia. Por causa disso a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo instaurou um procedimento administrativo para apurar a legalidade da Certidão de uso e Ocupação do Solo expedida em outubro de 2021 a favor da Rumo. Isso resultou na anulação daquele documento e tanto a Rumo quando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foram notificadas em novembro de 2023. Foi considerado o dano à ordem urbanística e ao meio ambiente local. O Município então pediu à Justiça a suspensão imediata da licença de instalação, para que a Rumo se abstenha de realizar qualquer ato de implantação do traçado, assim como a determinação para que a Sema se abstenha de emitir nova licença referente ao trecho inserido no território de Rondonópolis antes da expedição de uma certidão de uso e ocupação do solo por parte do Executivo municipal. Também requereu a realização de audiência pública. A Rumo se manifestou pedindo a suspensão do embargo pela prefeitura, mas o requerimento foi negado. Ao analisar o caso a magistrada pontuou que a ferrovia viria de Lucas do Rio Verde, passaria por Cuiabá e chegaria a Rondonópolis, porém, houve mudança no traçado por causa da proximidade com uma área do exército. Desta forma, a ferrovia agora passaria mais próxima à cidade. “Registra-se que as construções de ferrovias são, normalmente, em locais bem afastados do perímetro urbano, porquanto os sons emitidos pelas máquinas ocasionam incômodos às pessoas e aos animais que habitam naquela região; além disso, vibrações nos imóveis residenciais que ocasionam mudanças nos solos do local, podendo tornar o solo infértil e instável; ocasiona desmatamento de mata virgem; a morte de microrganismos vivos, infertilidade do solo e poluição do ar, dentre outros malefícios ao meio ambiente”, destacou a juíza. Ela considerou que se os trilhos não podem passar próximo à área do Exército, também não deveriam passar “nos quintais dos munícipes rondonopolitanos”. Ela verificou que a alteração do traçado, de fato, não passou por aprovação da Prefeitura de Rondonópolis. “Cabe única e exclusivamente ao Município de Rondonópolis verificar se o local e o tipo de empreendimento proposto pelos requeridos encontra-se de acordo com o previsto em sua Lei de Uso de Ocupação do Solo (...). As empresas requeridas não realizaram audiência pública para tratar das alterações do novo traçado; os trilhos passarão a uma distância aproximada de 40/50 metros da área urbana da cidade. Do cotejo dos autos, o novo traçado não atende os impactos ambiental e nem social, trazendo enormes riscos à população”, pontuou. Por entender que haveria prejuízo em aguardar uma decisão, já que danos ambientais podem ser irreversíveis em algumas situações, a juíza atendeu ao pedido do Município de Rondonópolis e suspendeu a licença de instalação da ferrovia, além de também ter determinado que a Sema não emita nova licença sobre o trecho e que realiza uma audiência pública no prazo de 60 dias. Vinicius Mendes

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