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O que os pecuaristas precisam saber sobre desapropriação de terras produtivas

15/11/2023

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental

O advogado e professor de leis ambientais, Pedro Puttini Mendes, voltou ao quadro “Direito Agrário” para fazer um alerta sobre a desapropriação de terras consideradas produtivas. O tema desapropriação de terras produtivas foi destaque no quadro Direito Agrário desta segunda-feira, 13. O STF julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNA. Essa ação questionava artigos da lei da reforma agrária relacionados à propriedade produtiva e ao cumprimento da função social. O veredicto impacta diretamente as propriedades rurais consideradas improdutivas em termos de função social.

Função social da propriedade: um conceito crucial

A função social da propriedade é um princípio jurídico, mas sua avaliação é objetiva. Propriedades rurais produtivas podem ser desapropriadas se não cumprirem essa função. O Ministro relator, Edson Fachin, destacou que o artigo 184 da Constituição permite a desapropriação por interesse social. No entanto, a decisão levanta debates sobre a constitucionalidade diante do artigo 185.

Desapropriação: um alerta aos pecuaristas

A decisão do STF exige cautela dos produtores rurais. A legislação vigente, de 1993, traz regras para propriedades produtivas, mas é necessário que os produtores organizem seus cadastros fundiários. Laudos técnicos, registros e documentação detalhada sobre projetos são elementos essenciais para evitar surpresas futuras. A profissionalização e organização são fundamentais na nova era do agronegócio.

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