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Governador sanciona projeto de lei que restringe destruição de maquinários envolvidos em infrações ambientais

16/10/2023

O governador Mauro Mendes (UNIÃO) sancionou na última quarta-feira (11) a lei 12.295, que estabelece critérios mais restritivos na adoção de medidas punitivas contra quem pratica crimes ambientais. A legislação, na prática, busca evitar a destruição de equipamentos e maquinários apreendidos em infrações. A proposta, conforme divulgou Olhar Direto, vinha sendo rechaçada pela secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

De acordo com o texto sancionado, a aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental, deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos. A lei foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos). “Nossa proposta não é para punir o servidor e nem quem é dono dos equipamentos. A ideia é garantir uma destinação adequada e, só em último caso, haverá a inutilização. Tenho certeza que muitas prefeituras, por exemplo, podem usar de forma satisfatória esses equipamentos”, disse o deputado. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Segundo a norma, as máquinas devem ser destruídas para interromper as ações criminosas. Para Diego Guimarães, a medida vinha sendo adotada de maneira “exagerada” em Mato Grosso. “Uma prática um tanto quanto exagerada que vem acontecendo no estado de Mato Grosso em fiscalizações ambientais, com a destruição de maquinários, com a destruição inclusive de casas, já no ato fiscalizatório. Não dá para, de maneira desarrazoada, fazer uma autuação, julgar e cumprir uma pena contra a pessoa autuada sem o direito ao contraditório, sem direito à ampla defesa, sem direito ao devido processo legal. Pela nova legislação mato-grossense, a destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis

Ainda conforme a legislação, a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 dias. Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos. olhar direto

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