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STF invalida foro especial para defensores e procuradores de MT

11/11/2021

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra trechos da Carta estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou trechos da Constituição de Mato Grosso que concedem foro especial por prerrogativa de função aos membros da Defensoria Pública, procuradores do Estado e da Assembleia e ao diretor-geral da Polícia Civil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra as regras da Constituição mato-grossense que preveem o julgamento dessas autoridades, nos crimes comuns e de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Kassio Nunes Marques, em sessão virtual finalizada nesta quinta-feira (11). Na ação, Aras afirmou que a concessão do benefícios a essas autoridades é indevida e ferenão apenas a Constituição Federal. Conforme o procurado-geral, Constituição Estadual deve seguir normas da Federal e não pode conter dispositivos que sequer existem na Carta Magna. Frisou que o foro por prerrogativa existe para diversos agentes políticos, como presidente e vice-presidente, deputados federais e senadores, governadores e até desembargadores, mas não para Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, advogados da Câmara ou do Senado e nem diretor-geral da Polícia Federal. Em seu voto, o ministro declarou que o STF já firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade de dispositivos das Cartas estaduais que atribuam foro por prerrogativa de função a autoridades por ele não alcançadas nas hipóteses previstas na Federal. A jurisprudência mais recente do STF, destacou o ministro, declarou a inconstitucionalidade da Constituição maranhense na parte que também conferia foro criminal originário, perante o Tribunal de Justiça, aos “Procuradores de Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa, Defensores Públicos e Delegados de Polícia”. “Não se trata aqui, com a devida vênia daqueles que pensam de maneira diversa, de desprestigiar as nobres funções públicas exercidas pelos agentes referidos na norma ora impugnada, mas é preciso estabelecer um parâmetro seguro para se evitar alargamento desmedido , pelo constituinte estadual, da prerrogativa de foro, para além do escopo de criação dessa garantia”, diz trecho do voto. Fonte: midianews

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