Sábado, 07 de setembro de 2024, responsável técnico Renyere Trovão Soares DRT-PR 3499

Telefone: (66) 9256-9631 | E-mail: contato@regiaoleste.com.br

STF derruba decisão que impedia sessão para avaliar cassação de vereadora

24/05/2024

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que impedia a realização de sessão que pode resultar na cassação da vereadora Fabiana Nascimento de Souza, de Chapada dos Guimarães. O magistrado destacou que o Judiciário só pode interferir se houver violação direta à Constituição Federal, o que não ocorreu neste caso.

Foi a Câmara de Chapada dos Guimarães quem entrou com o pedido de suspensão da decisão do TJMT. Fabiana perdeu o mandato durante sessão no dia 19 de dezembro de 2023, por suspeita de estar advogando em ações contra o município. Ela recorreu buscando a anulação do ato, alegando que não houve apreciação individual de cada infração imputada na denúncia e que não há justa causa para o pedido de cassação, considerando que outros órgãos arquivaram investigações contra ela pelos mesmos fatos. A Justiça atendeu ao pedido de Fabiana, reconhecendo o vício procedimental, mas permitiu a convocação de nova sessão na Câmara. A vereadora então recorreu contra essa decisão e o TJMT decidiu impedir a realização da sessão para que a questão da justa causa pudesse ser apreciada pelo colegiado. A Câmara, então, recorreu ao STF alegando que a decisão interferiu indevidamente nas atribuições do Legislativo “impedindo o regular exercício de suas funções em procedimento ético-disciplinar, em violação ao princípio da separação dos poderes”. O presidente da Corte Suprema considerou que a decisão do TJ vai contra o entendimento do STF, no sentido de que o Poder Judiciário não pode atuar nas hipóteses em que não se identifica violação direta às normas constitucionais. “Identifico risco de grave lesão à ordem pública pela manutenção da decisão impugnada. [...] Para que se preserve o princípio da separação dos poderes, a interferência jurisdicional é admissível apenas nos casos de violação direta a normas constitucionais”, disse o ministro ao suspender a decisão do TJ que impedia a sessão da Câmara. Vinicius Mendes, Abel Junior

Anuncio

Grupo de notícia Politíca